CURSO TEÓRICO-INTENSIVO PREPARATÓRIO PARA O CONCURSO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL


O estudo completo e aprofundado é o nosso objetivo.
A excelência da aula é nossa marca. Sua aprovação é nossa meta.
CURSO TEÓRICO-INTENSIVO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
INÍCIO DAS AULAS
7 de março de 2012
LOCAL
As aulas serão ministradas na sede do CURSO UNIJUR, localizado à SEPN, Quadra 513 Bloco D - Edf. Imperador, 38 - 1°andar salas 121 a 125, 129 e 131, Asa Norte – Brasília/DF, CEP nº 70.760-524.
Telefone: (61) 3037-5353 / 3037-5352
HORÁRIO
As aulas serão ministradas durante a semana, de segunda à sexta, no período noturno, das 19:30 às 22:30. Excepcionalmente, poderão ser marcadas aulas aos sábados e/ou aos domingos, no horário das 08:00 às 13:15 (aulas duplas), para cumprimento da carga horária.
INVESTIMENTO
R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais) em até 6 parcelas mensais (5 vezes no cartão de crédito), para matrículas realizadas até 23 de fevereiro. Para matrículas efetivadas após 23 de fevereiro, o valor do curso será de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
Política de descontos:
Para ex-aluno o desconto é de 10%. Para aluno cursando, de 15%. No caso de Pagamento à vista: 5%.
CONTATO
Entre em contato conosco:
SEPN, Quadra 513 Bloco D - Ed.Imperador,38 - 1°andar salas 121 a 125, 129 e 131 - Asa Norte – Brasília/DF.
Telefone: (61) 3037-5353 / 3037-5352
METODOLOGIA
A metodologia adotada consistirá na abordagem dos temas mais relevantes cobrados de acordo com o último edital do concurso para o cargo de Procurador de Fazenda Nacional e em outros concurso públicos para cargos equivalentes. As aulas serão teóricas-temáticas, ou seja, incumbirá ao professor selecionar os temas para explanação em sala, abordando a legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis aos institutos jurídicos examinados. O estudo completo e aprofundado é o nosso objetivo. A excelência da aula é nossa marca. Sua aprovação é nossa meta.
Informações relevantes
- Os professores poderão ser substituídos havendo motivo justificado. Neste caso, o professor substituto será escolhido de acordo com rigorosos critérios de seleção realizada pela coordenação, mantendo-se a alta qualidade do corpo docente.
- Excepcionalmente, poderão ser marcadas aulas aos finais de semana e feriados, inclusive com aulas duplas (aos finais de semana e/ou feriados). Adotar-se-á a mesma sistemática para eventuais reposições de aula, caso necessário.
CORPO DOCENTE
Direito Administrativo
RICARDO NEIVA - AUDITOR FEDERAL DO TCE e/OU
VALTER SHUENQUENER - JUIZ FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Direito Civil
ANTÔNIO CARLOS CINTRA – DEFENSOR PÚBLICO DO DF e/ou
CARLOS OLIVEIRA – ADVOGADO DA UNIÃO e/ou
ROGÉRIO ARAÚJO - PROCURADOR DO DF
Direito Constitucional
LUCIANO ÁVILA - PROMOTOR DE JUSTIÇA e/ou
PAULO GUSTAVO – PROCURADOR FEDERAL
Direito Empresarial
LEONARDO SIMÕES - CONSULTOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF e/ou
CARLOS JAQUES - CONSULTOR DO SENADO
Direito Financeiro
RAFAEL SANTOS - PROCURADOR DO DF
Direito Penal
DERMEVAL FARIAS – PROMOTOR DE JUSTIÇA e/ou
REINALDO ROSSANO – DEFENSOR PÚBLICO DO DF
Direito Processual Civil
FABIANO MENDES – PROMOTOR DE JUSTIÇA e/ou
RAFAEL VASCONCELLOS – PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Direito Processual Penal
REINALDO ROSSANO – DEFENSOR PÚBLICO DO DF
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
GAUDIO RIBEIRO DE PAULA – ASSESSOR DE MINISTRO DO TST
HUGO SOUSA – ADVOGADO
Direito Tributário e Processual Tributário
RAFAEL SANTOS – PROCURADOR DO DF
Direito Previdenciário
LUÍS ANDRÉ – PROCURADOR FEDERAL
Direito Econômico
FABIANO JANTÁLIA – PROCURADOR DO BANCO CENTRAL
Direito Ambiental
FABIANO MENDES – PROMOTOR DE JUSTIÇA
Direito Internacional Público
A definir
CARGA HORÁRIA: 77 ENCONTROS
|
DISCIPLINA |
Nº DE AULAS |
|
Direito Administrativo |
08 |
|
Direito Civil |
07 |
|
Direito Constitucional |
08 |
|
Direito Empresarial |
06 |
|
Direito Financeiro |
05 |
|
Direito Processual Civil |
08 |
|
Direito Penal e Processual Penal |
05 |
|
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho |
08 |
|
Direito Tributário e Processual Tributario |
10 |
|
Direito Internacional Público |
04 |
|
Direito Econômico |
04 |
|
Direito Previdenciário |
04 |
MATERIAL DIDÁTICO
O material didático será entregue a critério de cada professor, podendo ou não ser oferecido aos alunos.